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Comissão do Senado aprova mais proteção para investidor em startups

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(Imagem: Agência Senado/Edilson Rodrigues)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei (PLP 214/2019 — Complementar) que aumenta o nível de proteção para o investidor anjo, que pode ser tanto uma pessoa próxima do empreendedor quanto um empresário ou executivo que investe recursos ao enxergar potencial em uma startup. A matéria seguiu para o Plenário.

Do senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), o projeto faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123, de 2006) para isentar o investidor anjo de qualquer responsabilidade civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza em relação à empresa. O texto também impede que o investidor seja atingido por eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa patrocinada.

O autor lembra que o investidor anjo é uma figura central para o desenvolvimento das startups — como são chamadas as empresas que estão no início de suas atividades e buscam explorar atividades inovadoras no mercado.

Além do aporte financeiro, essa relação pode trazer contribuições sob a forma de ampliação das oportunidades, networking e aconselhamento recebido de um investidor experiente e bem-sucedido.

Flávio Bolsonaro argumenta que, se o investidor anjo “não é considerado sócio, deveria ser consentâneo lógico que não deve estar sujeito às regras de desconsideração da personalidade jurídica”.

O senador aponta, entretanto, que ainda existem manifestações a respeito de incertezas quanto ao nível de proteção conferido a esses investidores, que poderiam ser afetados por interpretações que terminem por enquadrá-los como acionistas ou que considerem o investidor como parte de um mesmo grupo econômico.

Na visão do autor, o projeto é importante por dar mais segurança e proteção para o investidor anjo. O projeto também deixa claro que, na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o investidor anjo não responderá por qualquer obrigação pendente além do limite do seu investimento na startup.

Com o intuito de estimular esse tipo de investimento e ampliar as garantias conferidas ao investidor anjo, o texto estabelece uma ampliação do prazo dos contratos de participação para até 10 anos, em oposição aos atuais sete anos. O projeto também permite a remuneração por seus aportes pelo prazo de até sete anos — dois a mais que atualmente.

O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou relatório favorável à matéria. Para ele, a segurança jurídica é crucial para o desenvolvimento econômico de qualquer país.

Marcos Rogério aponta também que “os riscos precisam ser minimamente mensuráveis, caso contrário, não haverá investimentos”. Na visão do relator, a proposição é benéfica para o desenvolvimento econômico do país e será capaz de atrair mais investidores para as startups.

Por Agência Senado | Publicado em Money Times

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