Novos tempos, novas leis. É o que promete o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador: um frutífero ambiente de negócios no Brasil. Com a Lei Complementar nº 182, é reconhecida em lei a importância do empreendedorismo inovador no desenvolvimento econômico, social e ambiental do livre mercado.
Para se ter noção do impacto das startups no mercado brasileiro, nos primeiros quatro meses de 2021, foram investidos 2,3 bilhões de dólares nesse modelo de negócio. É cerca de 70% do total de investimentos de todo o ano anterior, segundo a plataforma de inovação Distrito.
Dentre as principais mudanças da medida, pode-se ressaltar a modernização do mercado brasileiro, o incentivo aos empreendimentos inovadores e o estímulo ao investimento em inovação.
Diferente de empresas tradicionais, como padarias e restaurantes, as startups possuem um modelo de negócio diferenciado. Uma oportunidade para contadores abraçarem de vez as startups e se adaptarem o quanto antes.
Confira o que é mais importante você saber sobre o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador:
O conceito de Startup
Enfim, temos uma definição do que é uma startup! Um termo que já vinha sendo utilizado, mas que agora possui uma certa delimitação: é preciso comprovar que a sua empresa se enquadra no tipo de negócio inovador.
O empreendedor pode fazer essa comprovação por meio de uma declaração feita no ato da constituição da empresa. Caso não a tenha, ele possivelmente está enquadrado no Inova Simples, tipo de empresa simplificado instituído pela Lei nº 167/2019.
Atenção ao CNPJ
É preciso destacar que para uma empresa ser considerada uma startup, ela deve possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, de até 10 anos. No corpo da lei, é explicado cada possível situação, como no caso de uma cisão, fusão e incorporação de empresas. Vale conferir a lei na íntegra!
Registre sua marca
Registrar sua ideia, marca e patente já é muito importante, mas com o Marco Legal passa a ser obrigatório. Com a ajuda profissional de um advogado, o empreendedor deve registrar os produtos da sua empresa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em um ambiente tão competitivo, é essencial registrar suas ideias para não ter problemas mais tarde com possíveis cópias. Dica de ouro para qualquer um!
E o investidor-anjo?
Outra figura que agora tem definição no Marco Legal das Startups! Para quem os confundia com a função de um sócio, agora a lei deixa bem claro que os dois não desempenham o mesmo papel. Na prática, o sócio cria uma empresa ou ideia, já um investidor-anjo acredita na ideia de outra pessoa e investe nela.
Segundo a própria lei, o investidor-anjo é:
“investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes (…)”
Proximidade com o setor público
O Marco Legal facilita a aproximação do setor privado e público, permitindo que empresas sujeitas aos órgãos reguladores, que devem comprovar um percentual de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o façam através de startups.
O passo é um grande incentivo aos crescimento e surgimento de mais startups, que agora possuem um espaço de visibilidade ainda maior.
O contador camaleão
Mesmo com tantas transformações no mercado, o papel do contador continua essencial, mas o profissional da contabilidade precisa estar de olho nas novidades desse novo modelo de negócio.
Por exemplo, a presença do inglês dentro das startups, com uma linguagem nova e moderna. Por isso, o melhor conselho é: se atualize e acompanhe as novidades do mercado. O profissional mais preparado estará um passo à frente.
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