Confira os principais pontos:
Teletrabalho
- Poderá ser concedido de acordo com decisão do empregador
- Comunicado com antecedência de 48h
- Empregador deverá fornecer estrutura para o empregado fazer o teletrabalho
- Poderá ser concedido inclusive para estagiários e aprendizes
Antecipação de Férias Individuais
- Concessão de férias de períodos aquisitivos ainda não completos
- Comunicado ao empregado com antecedência de 48h
- Não pode ser inferior a 5 dias
- Trabalhadores de grupos de risco devem ter prioridade
- Possibilidade de negociação individual entre empregador e empregado para antecipação de períodos futuros de férias
- Terço de férias poderá ser pago até o vencimento do 13º salário anual
- Férias poderão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao do início do gozo de férias
Férias Coletivas
- Comunicado ao empregado com antecedência de 48h
- Dispensa de necessidade de comunicado aos Sindicatos e ao Ministério do Trabalho
Antecipação de Feriados
- Empregador pode antecipar feriados não religiosos
- Para antecipação de feriados religiosos, necessidade de acordo individual com o empregado
- Esta antecipação poderá ser utilizada para compensação de saldo de banco de horas
Banco de Horas
- Possibilidade de utilização de banco de horas para o período de suspensão de atividades, mediante acordo individual
- Compensação futura do banco de horas de até 2 horas diárias, não podendo ultrapassar 10 horas ao dia
- Compensação pode ocorrer em até 18 meses após o término do período de calamidade
Medicina e Segurança do Trabalho
- Suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais
- Exames pendentes serão realizados em até 60 dias após o término do estado de calamidade
- Exame demissional dispensado no caso da existência de exame médico ocupacional realizado nos últimos 180 dias
Diferimento do recolhimento do FGTS
- Diferido o recolhimento do FGTS dos meses de Abril, Maio, Junho e Julho de 2021
- Diferimento prevê parcelamento do FGTS em até 4 parcelas mensais, sem acréscimos, com vencimento a partir de Setembro de 2021
- Poderá ser utilizado esta prerrogativa, independente da quantidade de colaboradores e atividade econômica
Comentários Importantes
O presente material representa apenas um resumo dos
principais pontos da MP 1.046/2021 de 27/04/2021, não
representando parecer, consultoria ou opinião a respeito de
cada norma
Recomendamos que busquem apoio jurídico na implementação das questões mais polêmicas
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