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Medidas Emergenciais Trabalhistas – MP 1.046/2021

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Confira os principais pontos:

Teletrabalho

  • Poderá ser concedido de acordo com decisão do empregador
  • Comunicado com antecedência de 48h
  • Empregador deverá fornecer estrutura para o empregado fazer o teletrabalho
  • Poderá ser concedido inclusive para estagiários e aprendizes

Antecipação de Férias Individuais

  • Concessão de férias de períodos aquisitivos ainda não completos
  • Comunicado ao empregado com antecedência de 48h
  • Não pode ser inferior a 5 dias
  • Trabalhadores de grupos de risco devem ter prioridade
  • Possibilidade de negociação individual entre empregador e empregado para antecipação de períodos futuros de férias
  • Terço de férias poderá ser pago até o vencimento do 13º salário anual
  • Férias poderão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao do início do gozo de férias

Férias Coletivas

  • Comunicado ao empregado com antecedência de 48h
  • Dispensa de necessidade de comunicado aos Sindicatos e ao Ministério do Trabalho

Antecipação de Feriados

  • Empregador pode antecipar feriados não religiosos
  • Para antecipação de feriados religiosos, necessidade de acordo individual com o empregado
  • Esta antecipação poderá ser utilizada para compensação de saldo de banco de horas

Banco de Horas

  • Possibilidade de utilização de banco de horas para o período de suspensão de atividades, mediante acordo individual
  • Compensação futura do banco de horas de até 2 horas diárias, não podendo ultrapassar 10 horas ao dia
  • Compensação pode ocorrer em até 18 meses após o término do período de calamidade

Medicina e Segurança do Trabalho

  • Suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais
  • Exames pendentes serão realizados em até 60 dias após o término do estado de calamidade
  • Exame demissional dispensado no caso da existência de exame médico ocupacional realizado nos últimos 180 dias

Diferimento do recolhimento do FGTS

  • Diferido o recolhimento do FGTS dos meses de Abril, Maio, Junho e Julho de 2021
  • Diferimento prevê parcelamento do FGTS em até 4 parcelas mensais, sem acréscimos, com vencimento a partir de Setembro de 2021
  • Poderá ser utilizado esta prerrogativa, independente da quantidade de colaboradores e atividade econômica

Comentários Importantes

O presente material representa apenas um resumo dos
principais pontos da MP 1.046/2021 de 27/04/2021, não
representando parecer, consultoria ou opinião a respeito de
cada norma

Recomendamos que busquem apoio jurídico na implementação das questões mais polêmicas

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