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Impostos de investimentos no exterior: saiba quais cuidados tomar!

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Investir no exterior pode ser uma grande aposta, porém é preciso lembrar de como os impostos são cobrados nestes casos. Este conteúdo da Zoing Contabilidade vai te ajudar a compreender como essa tributação de investimentos fora do país funciona e quais os principais cuidados para tomar neste processo.

Para começar, o fato de enviar um valor para o exterior já gera um imposto. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) é aplicado sobre qualquer operação de câmbio, no caso de investimentos fora do Brasil, a alíquota é de 1,1%.

Lembrando que o valor investido deve ser declarado no Imposto de Renda referente ao ano da aplicação. Quem possui investimentos acima de US$ 100 mil, além de prestar contas para à Receita Federal, também deve informar os valores ao Banco Central.

Primeiro passo dado, é hora de falar dos investimentos no exterior e como funciona a tributação em cima deles. Pode-se dividir esses tributos em dois tipos: sobre o ganho de capital, que calcula a diferença entre compra e venda da aplicação; e, sobre os dividendos recebidos, ou seja, sobre ações ou fundos.

Neste artigo, você vai conhecer o imposto referente ao primeiro tipo: sobre o ganho de capital.

Impostos sobre o ganho de capital

Para ajudar nessa explicação, será utilizado um exemplo prático: no ano passado, você fez uma transferência de U$ 10 mil para comprar ações e aplicações em fundos de investimentos fora do Brasil.

Primeiro: converta este valor, na data de aplicação, para reais. Siga a cotação do dólar para venda, de acordo com o site do Banco Central do Brasil. Importante: é o preço do dólar no dia que você realizou o investimento.

Se a variação do câmbio for positiva e o valor permanecer na sua conta, não existe a necessidade de pagar impostos e a aplicação deve ser inserida na declaração de Imposto de Renda em “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Agora, supondo que o dólar estivesse cotado em R$ 2,50 no dia da compra, caso você venda as ações ou resgate o fundo, você receberá U$ 12 mil dólares. No dia da venda, o dólar pode subir, estando cotado em R$ 3,50. 

Qual cotação você deve usar para fazer o cálculo?

A cotação é sempre a do dia em que você recebe o valor. Portanto, você receberia nesse caso R$ 42 mil, com um lucro de R$ 17 mil. 

Neste caso, deve-se pagar 15% a título de imposto, o valor de R$ 2.550,00. Lembrando que esta quantia é paga através de DARF, código 8523, até o último dia útil do mês seguinte da finalização da operação.

Quando expresso em moeda estrangeira, o custo de aquisição corresponde ao valor convertido em dólares e depois em reais, sempre seguindo a cotação do dólar para venda do Banco Central do Brasil na data do pagamento.

Se a moeda não for o dólar americano, converta o valor para o dólar dos Estados Unidos e depois para reais. O cálculo do imposto é sobre a diferença entre a compra e a venda em reais.

A regra é clara: ultrapassou R$ 35 mil reais no mês, deve-se pagar este imposto, abaixo desse valor é considerado ganho de “pequeno valor”.

Impostos sobre o ganho de capital – Recursos originariamente em moeda estrangeira

Neste caso, em uma situação hipotética, você comprou ações com o dinheiro do lucro de operações passadas ou dividendos recebidos, todas as aplicações em moeda estrangeira.

O lucro é calculado de uma forma diferente: no momento da venda ou resgate, calcule a diferença entre compra e venda em dólar americano e converta para real. Sempre usando a cotação de compra no dia que recebeu.

Quer dizer, o imposto se dará sobre o lucro usando o dólar dos EUA, em cima deste valor, convertido em reais, irão incidir os 15% de impostos do DARF.

A moeda é estrangeira, mas não é dólar americano? Não tem problema, calcula-se em dólar dos EUA. Se há lucro na moeda americana, há impostos, que devem ser convertidos em real com o imposto de 15%. Essa conversão é feita pelo valor estabelecido pelo país emissor da moeda no dia do pagamento.

Impostos sobre o ganho de capital – Recursos mistos

Se no seu caso o recurso é misto, quer dizer, originariamente, uma parte é em reais e outra em moeda estrangeira? Os cálculos neste caso são proporcionais ao percentual de cada parte. 

Primeiro, divida a aplicação em duas para calcular o imposto: uma originalmente em reais e outra em moeda estrangeira. As regras que foram explicadas acima valem para cada parte, que devem ser calculadas separadamente. Neste caso, é possível que uma parte tenha lucro tributado e outra parte não.

A Zoing Contabilidade espera ter ajudado em mais um passo rumo aos investimentos no exterior. Para saber mais, acompanhe a Zoing nas redes sociais e no site.

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