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DME – Moeda em Espécie – Nova Obrigação Fiscal

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A Receita Federal do Brasil – RFB, com o intuito de combater atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, criou mais uma obrigação acessória, a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, para contribuintes Pessoa Jurídica e Pessoa Física, já em vigor desde janeiro de 2018.

Essa obrigação consiste em prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil  relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie (dinheiro) , quando em valores iguais ou superiores a R$30.000,00, ou o seu equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

O limite de R$30.000,00 será aplicado por operação quando realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa.

A equipe da Zoing Contabilidade permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Elaborado em: Fev./2018.

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