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Criptomoedas ou moedas digitais podem ser integralizadas como capital

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Ofício circular do começo de dezembro trouxe novidades em relação às moedas digitais 

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, enviou um Ofício Circular a todas as Juntas Comerciais, confirmando as criptomoedas ou moedas digitais como ativos financeiros com possibilidade de integralização como capital .

Após dúvidas, o documento informa que não há impedimento legal para integralizar ativos digitais em sociedades. Permitindo assim, a utilização de criptomoedas ou moedas digitais/virtuais como meio de pagamento de operações societárias e integralização de capital de sociedades.

Vale ressaltar que as moedas virtuais, como as bitcoins, não são consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual. Contudo, a Receita Federal do Brasil considera as criptomoedas como ativo financeiro, por isso, é imprescindível sua indicação na declaração anual do imposto de renda, constando no campo “outros bens” da ficha de bens e direitos.

Por fim, a Receita Federal Brasileira considera as criptomoedas como bens incorpóreos que possuem avaliação pecuniária, são negociáveis e podem ser usados de diversas formas, como em investimentos, compras de produtos, acesso a serviços, entre outros fins. Confira o documento na íntegra aqui.

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